"Cavalheiros, permitam-me colocar meus óculos, pois não apenas embranqueci, mas tornei-me quase cego ao serviço de meu país." – Gen.George Washington (tateando em busca de seus óculos, ao iniciar a Mensagem de Newburgh, em 15 de Março de 1783).
Referência: George Washington in the American Revolution, Flexner (507)
Um partido político, se verdadeiramente nacional, obscurece sua visão política quando milita contra instituições que fundamentam a existência da Soberania, dotadas de forças garantidoras de sua própria permanência.
A tese exposta pela consideração de que a Constituição de 1988 jogou terra sobre a Lei de Anistia de 1979, é verdadeira a partir de sua vigência, mas não poderá jamais ter efeito retroativo, em flagrante ameaça ao próprio Estado de Direito.
A tentativa espúria à cata de inovações, na sedução sectária em busca de “últimas verdades” para a formação de jurisprudência, precisa ser barrada pela exigência do bom direito jurisprudencial, lastreado em linha essencial de continuidade e de coerência.
Sem dúvida alguma, qualquer norma legal vigorará até o advento de nova lei que a revogue.
A Lei de Anistia, formada por normas genéricas, como todas as que obrigam, indiscriminadamente, a quantos venham a se situar sob sua incidência, em função dos pressupostos que elas enunciam, perdeu sua eficácia a partir da nova constituição promulgada em 1988, mas garante o direito de anistia aos delitos previstos e cometidos antes de sua vigência.
Desconhecer tal realidade,é tentar superar o Direito pela extremada aplicação política em torcer os fatos, na procura golpista de fundir a sociedade civil ao Estado, quando são valores distintos e complementares, correlacionados entre si, mas cada um deles irredutível ao outro.
Quando pretendem dissolver o Estado na sociedade, colocando um ponto final nas relações de poder e de direito, fatalmente estarão pretendendo estabelecer a desordem – um campo fértil para o desenvolvimento da revolução permanente, através do poder anônimo, tão tenebroso quanto o poder totalitário, que destrói as forças criadoras dos indivíduos e da Nação.
O Partido Federalista, entretanto, discorda daqueles que concebem o ato moral forçado, vindo da força ou da mera coação. Ninguém pode ser bom pela violência. Mas a Moral, para que possa ser verdadeiramente realizada, deve contar com a adesão dos obrigados.
No caso em tela, os beneficiários da Lei de Anistia a aceitaram ampla e irrestritamente, incluindo aqueles que hoje detêm cargos, funções públicas e mandatos de representação política.
Portanto, imoral seria um pretenso linchamento daqueles que serviam ao Estado, regido pelo regime de exceção, que promovera a anistia geral, em busca da paz política e do desenvolvimento político democrático.
O Governo que determinara o ato, consciente da sua moralidade, já aderira ao mandamento por ele mesmo normatizado.
O ato moral implica na adesão do espírito ao conteúdo da regra.
O desconhecimento forçado em relação à moralidade jurídica da Lei de Anistia, está sendo manipulado pela desinformação, pela interferência ideológica de atitudes inovadoras a serviço da subversão moral e política do Estado de Direito.
O incentivo ao ingresso na Justiça contra agentes públicos que teriam praticado crimes no regime anterior, hoje considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, pelo Artigo 5º, inciso 43 da Constituição vigente a partir de 1988, portanto, tem o condão de estimular o ódio e o rancor e, acima de tudo, a desmoralização progressiva de seu alvo preferencial, as Forças Armadas, os maiores obstáculos à coordenação continental militar sob o comando de líderes políticos, tradicionalmente inimigos da Liberdade.
O Partido Federalista, por oportuno, declara-se taxativamente em oposição ao processo de sucateamento e de desmoralização progressiva de nossas Forças Armadas, cuja dedicação histórica manteve a integridade territorial e a independência do Brasil.
Brasília, 15 de Novembro de 2006.
Thomas Korontai
Presidente Nacional
Partido Federalista
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