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11/10 - PERDEREMOS RORAIMA?
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Área da Raposa Serra do Sol |
11/10 - Avanço do retrocesso vermelho
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Por Ipojuca Pontes © 2007 MidiaSemMascara.org
11/10 - Concreto armado no PAC
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10/10 - A caminho do socialismo bolivariano
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Do Observatório de Inteligência
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10/10 - Justiça versus iniqüidade
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O tentente que Lamarca quebrou o crânio e esmagou o cérebro a coronhadas |
Produzido pelo Ternuma Regional Brasília
Por Paulo Carvalho Espíndola, Cel Reformado.
“Altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação pública, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança”.
09/10 - 300.000 souberam da verdade
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09/10 - TROPA DE ELITE
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Uma obra de arte só pode ser assim chamada quando transcende o autor e mesmo a época em que foi produzida, em quaisquer de suas expressões. Posso dizer usando esse conceito que o filme Tropa de Elite é uma obra de arte maiúscula. Ao ler o comentário de um dos autores do livro que deu base ao roteiro, Luiz Eduardo Soares, publicado hoje no “Estadão”, confirmei a minha impressão. José Padilha, o diretor, está de parabéns, porque afinal uma obra de arte precisa, em última análise, descrever de forma estilizada a realidade sem ser uma mera reprodução da mesma. Seu filme tem “arte”. É nisso que ela consiste, em representar a verdade para além dos limites do olhar cotidiano e ser a expressão do belo.
09/10 - Renan - Por Ricardo Noblat
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09/10 - A fazenda na mira do MST
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07/10 - Amazônia é foco de tensão militar
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Guerrilheiros das FARC. Trânsito livre pelas fronteiras |
07/10 - Fomos salvos pela Casa da República
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Atendendo a ação proposta por clubes militares, a Justiça Federal do Rio determinou, em liminar, a suspensão da decisão da Comissão da Anistia que promoveu Carlos Lamarca de capitão a coronel do Exército e concedeu à sua viúva, Maria Pavan Lamarca, pagamento de vencimentos equivalentes aos de general-de-brigada no valor de R$ 12.152,61, e indenização no valor de R$ 902.715,97.
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